ACT

Ações Inspetivas da ACT: 10 erros de SST que as empresas devem evitar

09 de Setembro de 2026

Numa ação inspetiva da ACT é agora expectável uma maior exigência documental e operacional, bem como a verificação de consistência entre os serviços contratados e aqueles efetivamente praticados em matéria de SST.
As empresas que mantiverem estas matérias apenas como formalidade administrativa ficam particularmente expostas a processos de contraordenação, coimas e imposição de medidas corretivas obrigatórias.

 

O que pode ser analisado numa ação inspetiva

Numa ação inspetiva, a empresa deverá ser capaz de apresentar a documentação e os registos que evidenciem o cumprimento das obrigações previstas no artigo 73.º-B da lei 102/2009, de 10 de setembro, bem como das restantes obrigações aplicáveis em matéria de SST.

Relembre aqui o nosso artigo:

Reestruturação da ACT: 8 medidas que deve assegurar na sua empresa – clínica veracruz – Saúde e Segurança no Trabalho

 

Antes de uma ação da ACT, confirme se:

  • Os riscos existentes nos postos de trabalho estão identificados e avaliados
  • A avaliação de riscos corresponde às condições atuais da empresa
  • As medidas de prevenção definidas foram efetivamente implementadas
  • Os trabalhadores conhecem os riscos associados às suas funções
  • A informação e formação ministradas estão devidamente registadas
  • Os equipamentos de proteção individual necessários foram identificados e disponibilizados
  • Os procedimentos de emergência são conhecidos pelos trabalhadores
  • As situações de acidente de trabalho são registadas e investigadas
  • As medidas corretivas e preventivas são acompanhadas
  • Os documentos e registos de SST estão atualizados e facilmente acessíveis

 

Erros ou fragilidades mais frequentes em SST

 

  1. Avaliação de riscos desatualizada ou pouco ajustada à realidade
  • Avaliação que não corresponde às atuais instalações, equipamentos ou processos.
  • Medidas de prevenção que não estão efetivamente implementadas.
  • Falta de revisão após alterações nos processos ou organização do trabalho.

 

  1. Documentação incompleta ou desarticulada
  • Registos em falta, desatualizados ou espalhados por diferentes locais.
  • Dificuldade em demonstrar documentalmente as ações realizadas.
  • Registos que não permitem demonstrar claramente quem fez o quê e quando.

 

  1. Organização dos serviços de SST
  • Falta de acompanhamento adequado por parte do serviço externo.
  • Planeamento das atividades de SST insuficiente.
  • Ausência de evidências de acompanhamento sistemático das medidas propostas.

 

  1. Informação e formação dos trabalhadores
  • Formação não adequada aos riscos concretos das funções.
  • Falta de evidências da realização das ações.
  • Trabalhadores que desconhecem procedimentos de emergência ou medidas preventivas aplicáveis à sua atividade.

 

  1. Equipamentos de proteção individual (EPI)
  • EPI inadequado ao risco.
  • Falta de registos de entrega.
  • Ausência de informação/formação sobre utilização e conservação.

 

  1. Emergência e primeiros socorros
  • Medidas de emergência desatualizadas.
  • Trabalhadores sem conhecimento suficiente dos procedimentos.
  • Meios de primeira intervenção ou primeiros socorros não adequadamente controlados.

 

  1. Acidentes de trabalho e doenças profissionais
  • Investigação pouco aprofundada.
  • Registo da ocorrência sem relatório detalhado e análise das causas.
  • Medidas corretivas definidas, mas sem acompanhamento da sua implementação.

 

  1. Coordenação com a Medicina do Trabalho
  • Falta de articulação entre Segurança no Trabalho e Medicina do Trabalho.
  • Dificuldade em demonstrar que a informação relevante é considerada na prevenção, respeitando naturalmente a confidencialidade dos dados de saúde.

 

  1. Consulta aos trabalhadores em SST
  • Ausência de realização da consulta aos trabalhadores com a periodicidade definida na legislação em vigor.
  • Inexistência do respetivo relatório resultante da análise da consulta aos trabalhadores em SST.

 

  1. Encarar a SST apenas como uma obrigação burocrática
  • Encarar a SST como um conjunto de documentos que devem estar disponíveis para uma eventual fiscalização.
  • A documentação existe, mas está desatualizada, não corresponde às condições atuais de trabalho ou não é acompanhada de evidências da sua implementação.

 

 

 

A importância da coerência entre documentos e realidade

Numa ação de fiscalização, é importante que exista coerência entre três dimensões:

O que está definido
Os procedimentos, avaliações de riscos, planos, instruções e restantes documentos devem estar adequados à realidade da organização.

O que é realizado
As medidas e procedimentos definidos devem ser efetivamente implementados no dia a dia.

O que é possível demonstrar
A empresa deve conseguir apresentar evidências das atividades realizadas e do acompanhamento das medidas de prevenção.

Quando estas três dimensões estão alinhadas, a organização consegue demonstrar que a Segurança e Saúde no Trabalho não é apenas uma obrigação documental, mas uma componente efetivamente integrada na sua atividade.

 

A SST como processo de melhoria contínua

Uma ação da ACT pode ser encarada como uma oportunidade para identificar aspetos que podem ser melhorados. É esta perspetiva de melhoria contínua que deve orientar a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho: avaliar, implementar, verificar e melhorar.

A verdadeira eficácia de um sistema de SST não está apenas na quantidade de documentação produzida, mas na capacidade de transformar essa documentação em medidas concretas de prevenção e em comportamentos seguros no local de trabalho.

 

 

A experiência recente da CLÍNICA VERACRUZ

 

CLÍNICA VERACRUZ

No passado mês de julho, a CLÍNICA VERACRUZ foi objeto de uma ação de acompanhamento e verificação por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Esta ação envolveu uma análise minuciosa da capacidade técnica da CLÍNICA VERACRUZ, incluindo os procedimentos internos no âmbito da Segurança no Trabalho, a qualificação dos recursos humanos, o cumprimento das obrigações legais em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho e a intervenção desenvolvida junto dos nossos clientes.

A ação foi concluída com um resultado muito positivo, reforçando a importância de manter procedimentos técnicos rigorosos, documentação atualizada e uma atuação permanentemente orientada para o cumprimento dos requisitos legais e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Este resultado evidencia o rigor, a qualidade e o compromisso que pautam diariamente a nossa atuação em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho.

 

A sua empresa está preparada para uma ação inspetiva?

 

Uma preparação eficaz começa muito antes de uma fiscalização. Resulta de um trabalho contínuo de prevenção, acompanhamento e melhoria e deve fazer parte da gestão diária da Segurança e Saúde no Trabalho, envolvendo toda a equipa.

A gestão eficaz da SST pressupõe um processo contínuo de identificação dos riscos, definição de medidas, implementação, acompanhamento e revisão.

Conte com o apoio da CLÍNICA VERACRUZ na gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, desde a avaliação dos riscos e implementação das medidas de prevenção até ao acompanhamento e cumprimento das obrigações legais. Contacte-nos para saber como podemos apoiar a sua empresa.

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Sobre a Clínica VeraCruz

A Clínica VeraCruz é uma empresa prestadora de serviços externos nas áreas da Segurança e Saúde do Trabalho, devidamente autorizada perante a DGS (Direção Geral da Saúde), ERS (Entidade Reguladora da Saúde) e ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho). Somos a ponte entre a legislação em vigor e o sucesso da sua empresa.

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