O Decreto Regulamentar n.º 2/2026, de 13 de fevereiro, procede à reestruturação orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). A alteração visa tornar a instituição mais eficiente, digital e focada na prevenção de riscos, conforme publicado no Diário da República.
O que mudou na estrutura da ACT
Entra em vigor no próximo dia 1 de março de 2026 o Decreto Regulamentar n.º 2/2026, diploma que procede à reorganização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Desta forma a ACT reforça a fiscalização às empresas, através de um reforço da capacidade de intervenção.
Embora este decreto não crie novas obrigações legais diretas aumenta a capacidade de fiscalização e a probabilidade de deteção de incumprimentos nas organizações.
Num contexto em que as inspeções da ACT se tornam mais eficazes e mais baseadas em dados, a segurança e saúde no trabalho e o cumprimento legal passam a estar ainda mais no centro da gestão empresarial.
O que significa na prática para as empresas?
A reestruturação da ACT tende a reforçar a sua presença territorial e capacidade de atuação local, com mais ações inspetivas:
- Novas unidades regionais com equipas dedicadas
- Maior probabilidade de auditorias presenciais
- Acompanhamento mais frequente de setores prioritários
- Maior interligação de informação entre organismos públicos na detecção de irregularidades (nomeadamente Autoridade Tributária, Segurança Social e Instituto dos Registos e Notariado)
O que é verificado nas auditorias?
É expectável mais exigência documental e operacional e a verificação de consistência entre o contratado e o efetivamente praticado em SST.
Entre os aspetos mais frequentemente verificados em inspeções da ACT destacam-se:
- existência de serviços de segurança e saúde (SST) no trabalho devidamente organizados
- avaliações de risco atualizadas
- Verificação in loco de medidas de prevenção
- Avaliação de coerência entre documentos e realidade
- Atenção especial a setores com maior sinistralidade
- planos de prevenção implementados
- vigilância da saúde dos trabalhadores
- registos e documentação obrigatória
- evidência de cumprimento das obrigações legais
As empresas que mantiverem estas matérias apenas como formalidade administrativa ficam particularmente expostas a processos de contraordenação, coimas e imposição de medidas corretivas obrigatórias.
O que devo assegurar na minha empresa?
Recomendamos que assegure que possui, na sua empresa as seguintes medidas implementadas, não apenas de forma documental/burocrática, mas numa perspetiva real de prevenção de riscos e proteção dos trabalhadores:
1 Organização dos serviços de SST
A ACT verifica se a empresa tem o serviço de SST devidamente organizado (podendo este ser um serviço interno, externo ou comum) e se existe evidência real de implementação. Não basta também apresentar o contrato de prestação de serviços, ser-lhe-á pedido o último recibo de pagamento dos serviços, de forma a comprovar a vigência do contrato.
2 Planeamento e registos de atividades de SST
O contrato é apenas o primeiro passo, será também necessário demonstrar que as atividades previstas em matéria de SST estão a ser efetivamente realizadas.
Deverá apresentar toda a documentação referente ao art. 73ºB da lei 102/2009, de 10 de setembro, nomeadamente: Plano anual de SST, relatórios de atividades, registos de visitas técnicas com data e assinatura, plano de formação, consulta aos trabalhadores em SST, entre outras atividades.
3- Fichas de aptidão médica válidas
As fichas de aptidão médica devem refletir as funções reais e os riscos profissionais associados, não ser genéricas.
Deverá, portanto, apresentar as Fichas de aptidão dos trabalhadores atualizadas, as quais devem demonstrar correspondência com os riscos identificados na avaliação de riscos profissionais. A Periodicidade dos exames realizados deve estar conforme a legislação e a exposição a riscos específicos ou trabalhadores vulneráveis.
4- Avaliação de riscos atualizada
A avaliação de riscos deve refletir a realidade atual, incluindo alterações de processos, equipamentos ou postos de trabalho. A sua empresa deve possuir uma avaliação de riscos atualizada bem como evidência de medidas preventivas implementadas.
5 – Formação em SST
Os trabalhadores devem ter formação adequada aos riscos que desempenham. A evidência de formação pode ser solicitada em inspeção. A formação em SST é especialmente importante de acordo com o art. 75º lei 102/2009 de 10 de setembro, em matéria de primeiros socorros, segurança contra incêndios e evacuação de instalações.
Deverá ter atualizado o Plano e programa de formação, registos de presenças, conteúdos programáticos e certificados de formação de todos os colaboradores.
6- Investigação de acidentes e doenças profissionais
A investigação de acidentes de trabalho e doenças profissionais é obrigatória e deve gerar ações corretivas documentadas. É fulcral ter Relatórios de investigação, registo de todos os acidentes e doenças profissionais, ações corretivas e comunicações obrigatórias.
7-Subcontratação e prestadores externos
As empresas devem demonstrar responsabilidades sobre as condições de SST dos trabalhadores de prestadores externos. Deverá apresentar documentação de SST de subcontratados, coordenação de segurança e registos de acompanhamento.
8- Documentação específica para cada unidade
Empresas com vários locais devem ter evidência de SST por cada unidade, não apenas central. Empresas multi-localizadas devem assegurar que a evidência de SST existe por cada local de trabalho, e não apenas de forma centralizada. Fichas de aptidão, avaliações de risco e registos de atividades devem estar disponíveis por unidade.
O Decreto Regulamentar n.º 2/2026 não altera diretamente as obrigações das empresas mas reforça significativamente a capacidade operacional da Autoridade para as Condições do Trabalho. Na prática, isto significa mais fiscalização, maior capacidade de detecção de incumprimentos e maior exigência na conformidade das organizações.
Num contexto de maior escrutínio, a segurança e saúde no trabalho deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser um elemento central de gestão de risco empresarial.
Se ficou com dúvidas sobre o nível de conformidade da sua empresa em matéria de segurança e saúde no trabalho entre em contacto connosco e juntos avaliamos a situação da sua empresa, identificamos eventuais riscos antes de uma inspeção e implementamos as melhorias necessárias.








