O ruído nos locais de trabalho é um dos riscos ocupacionais mais comuns e preocupantes em Portugal.
De facto, o impacto do ruído excessivo pode ser devastador para a saúde dos trabalhadores, afetando tanto o seu bem-estar físico quanto psicológico.
Saiba mais aqui sobre o ruído no local de trabalho. A informação é o primeiro passo para a prevenção!
A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (OSHA) afirma que 7% dos trabalhadores europeus sofrem de dificuldades auditivas relacionadas com o seu contexto laboral.
Sectores mais afetados pelo ruído
Os setores cujos trabalhadores se encontram mais expostos ao ruído incluem:
Indústria Transformadora: Especialmente nas áreas de metalurgia, madeira, fabrico de cimento, têxtil e calçado.
Construção Civil: Um dos setores mais expostos, com utilização de máquinas e equipamentos ruidosos e ferramentas de grande potência.
Agricultura e Silvicultura: O uso de tratores, motosserras e outros equipamentos ruidosos é frequente.
Transportes e Logística: Principalmente nas atividades ligadas à aviação, ferroviário e rodoviário.
Segundo a EU-OSHA:
- Um estudo do ruído em jardins de infância verificou que os níveis médios eram superiores a 85 dB.
- Durante uma exibição de «O Lago dos Cisnes», verificou-se que o maestro esteve exposto a 88 dB.
- Os motoristas de camiões podem ficar expostos a 89 dB.
- Os trabalhadores dos clubes noturnos podem ficar expostos a 100 dB.
- De acordo com medições efetuadas em explorações suinícolas, o ruído pode atingir 115 dB.
Ruído nos locais de trabalho – efeitos na Saúde nos trabalhadores
A exposição prolongada ao ruído pode ter vários efeitos adversos na saúde, como:
Perda Auditiva: A surdez induzida por ruído é um dos problemas mais comuns e irreversíveis.
Distúrbios do Sono: O ruído pode interferir na qualidade do sono, causando fadiga crónica.
Problemas Cardiovasculares: O ruído intenso está associado a um aumento do risco de hipertensão e doenças cardíacas.
Problemas Psicológicos: O stress, ansiedade e irritabilidade são frequentemente exacerbados pela exposição ao ruído.
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é essencial para mitigar os riscos associados ao ruído. Os EPIs mais comuns incluem:
Protetores Auriculares: Oferecem uma redução significativa do ruído ambiente.
Abafadores de Ruído: Adequados para situações onde o ruído é extremamente elevado.
Capacetes Acústicos: Usados em ambientes onde além de ruído, há também a necessidade de proteção da cabeça.
Ruído nos locais de trabalho – Obrigações Legais do Empregador
A legislação portuguesa estabelece requisitos rigorosos para a proteção dos trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído.
Em Portugal, a legislação impõe obrigações claras aos empregadores no que diz respeito ao controlo do ruído no ambiente de trabalho de forma a proteger os trabalhadores.
Com efeito, de acordo com o Decreto-Lei n.º 182/2006, os empregadores devem assegurar:
Avaliações de Ruído: Realizar avaliações regulares dos níveis de ruído nos locais de trabalho, especialmente se houver mudanças nas condições de trabalho.
Implementação de Medidas de Controlo: Reduzir a exposição ao ruído através de medidas técnicas, organizacionais ou de proteção individual.
Ações de Formação e Informação: Informar e formar os trabalhadores sobre os riscos do ruído e as medidas de proteção disponíveis.
Audiometrias regulares: Garantir que os trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído realizem exames audiométricos periódicos como parte da vigilância da saúde. A surdez induzida por ruído é uma das doenças mais frequentemente reconhecidas como doença profissional. Este teste permite:
- Detecção Precoce de Perda Auditiva: Identificar perdas auditivas numa fase inicial, permitindo a implementação de medidas corretivas.
- Monitorização Contínua: Acompanhar a evolução da audição ao longo do tempo e ajustar as medidas de proteção, se necessário.
- Cumprimento Legal: Assegurar o cumprimento das obrigações legais de vigilância da saúde impostas pelo Decreto-Lei n.º 182/2006.
Quando fazer a avaliação do ruído nos locais de trabalho?
Em suma, o empregador deve avaliar a exposição ao Ruído em Ambiente Laboral, solicitando um Estudo de Avaliação de Ruído, sempre que se verifique uma destas situações:
- Anualmente, sempre que igualado ou ultrapassado o Valor Ação Superior;
- Quando solicitado por uma autoridade competente;
- Após substituição de equipamentos ou máquinas de trabalho ;
- Após remodelação das instalações ou alteração do layout dos espaços de trabalho;
- Após alteração de processos / métodos de trabalho;
- Após implementação de medidas de prevenção e proteção dos trabalhadores;
- No âmbito da comunicação fundamentada dos trabalhadores.
A Clínica Vera Cruz é especialista na elaboração de estudos de exposição ao ruído ocupacional, através da medição da quantidade e intensidade de ruído existente nos locais de trabalho, fazendo ainda a avaliação de risco pela exposição ao ruído e apresentando ações corretivas e preventivas, por forma melhorar as condições de segurança e o ambiente de trabalho. Contacte-nos e saiba como podemos ajudar a sua empresa.