Segurança no Trabalho
Higiene e Segurança no Trabalho
A Clínica Vera Cruz encontra-se devidamente autorizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho para a prestação dos serviços de Segurança no Trabalho (Autorização nº 6920710111) e encontra-se ainda autorizada para prestação de serviços externos em empresas com atividades de risco elevado.
- Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego;
- Atividades que impliquem a exposição a radiações ionizantes;
- Atividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução;
- Atividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 ou 4;
- Trabalhos que envolvam exposição a sílica.
Assumimos o compromisso perante os seus clientes de promover a Segurança de forma a tornar os locais de trabalho mais seguros, mais saudáveis e mais produtivos, através da promoção de uma cultura de prevenção de riscos.
- Auditorias periódicas às instalações dos nossos clientes
- Avaliações de riscos dos postos de trabalho de acordo com a actividade da empresa
- Avaliações técnicas da exposição pessoal diária de cada trabalhador a vários factores (qualidade do ar interior, ruído, poeiras, iluminação e estudos ergonómicos nos diversos ramos de atividade)
- Informação e aplicação das medidas de prevenção e proteção
- Elaboração de manuais de procedimentos
- Orientação relativamente os equipamentos destinados à prevenção e proteção coletiva e individual dos trabalhadores
- Identificação de perigos e indicação da sinalização e iluminação necessária no âmbito de segurança nos locais de trabalho
- Apoio burocrático nomeadamente no que diz respeito à articulação e comunicação com as entidades tutelares e preenchimento do anexo D do Relatório Único.
Ajudamos os nossos clientes a cumprir a legislação em vigor ao mesmo tempo que garantimos a melhoria das condições de trabalho, prevenindo acidentes de trabalho, absentismo e doenças profissionais.
Trabalho, coordenação e Segurança em Obra
A construção civil é uma área em que o trabalhador está exposto a um risco acrescido de acidentes de trabalho e doenças profissionais devido à diversidade de equipamentos utilizados e ao nível de exigência do trabalho envolvido, necessitando de um acompanhamento especializado e mais frequente do que outras atividades.
Por este motivo as obras de construção civil obrigam à comunicação da abertura do estaleiro junto da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e a indicação de um Técnico de Segurança responsável pela coordenação e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos, de forma a garantir o cumprimento das condições de Saúde, Higiene e Segurança definidas por lei.
Com o acompanhamento da nossa equipa de Fiscalização de Obra, usufruirá de:
- Acesso ao Plano de Segurança e Saúde, um dos instrumentos fundamentais para o planeamento e organização da Segurança no Trabalho em estaleiros, cuja aprovação é necessária para dar início à execução da obra;
- Um acompanhamento total por parte do Técnico de Segurança, que irá efectuar as alterações necessárias ao PSS, de acordo com o desenvolvimento da obra, efectuando as correções que sejam necessárias;
- Possibilidade de ajustar a frequência de acompanhamento, consoante a complexidade da obra em questão e das suas necessidades específicas;
- Verificação integral da conformidade do seguimento das normas de Saúde Higiene e Segurança no Trabalho e implementação de medidas preventivas, sempre que necessário e em tempo útil, de forma a garantir que todo o processo siga os padrões de segurança definidos por lei;
- Contenção dos riscos profissionais e possível ocorrência de acidentes de trabalho, muito frequentes neste ramo de actividade, garantindo que toda a obra se desenvolve em segurança.
Formação Profissional
A melhoria das condições de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho é hoje uma preocupação generalizada, não só por razões de natureza humana, mas também por motivos económicos. De forma a manter a competitividade no mercado é indispensável que os trabalhadores adquiram novos conhecimentos e competências de forma continuada, o que se traduz num investimento e elemento diferenciador no seu desempenho profissional diário.
A Formação Profissional contribuirá para:
- Redução de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;
- Melhoria da qualidade de trabalho dos trabalhadores no desempenho diário das suas funções;
- Aumento da produtividade e competitividade das empresas ( devido à valorização dos recursos humanos da entidade patronal);
- Cumprimento do estipulado na lei quanto ao direito de formação profissional dos trabalhadores.
- Conceitos de Saúde Higiene e Segurança no Trabalho (SHST)
- Enquadramento legal da SHST nas Organizações
- Acidentes de Trabalho
- Riscos Profissionais
- Práticas de Trabalho Seguro
- Equipamentos de Proteção Individual
- Procedimentos Básicos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios
- Procedimentos Básicos de Primeiros Socorros
De acordo com o Art.131º do Código do Trabalho, todas as empresas têm a obrigação legal de proporcionar 40 horas de formação profissional, por ano, a pelo menos 10% dos seus colaboradores.