Acompanhamos de perto a evolução da situação pandémica causada pelo novo Coronavírus ao mesmo tempo que apoiamos os nossos clientes no âmbito das obrigações relacionadas com a Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho.
Desta forma, disponibilizamos aqui as principais alterações nos procedimentos e atividades dos Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho com base na orientação número: 14/2020 da Direção Geral da Saúde.
Assim, face ao atual contexto, considera-se que:
- Os exames periódicos de saúde podem ser excecionalmente adiados durante a fase da pandemia, sendo mantida a realização de outras atividades fundamentais para prevenir a transmissão da infeção por SARSCoV-2 nas empresas.
- As autoridades públicas aceitam as Fichas de Aptidão para o Trabalho de exames periódicos, cujo prazo de validade tenha expirado desde o dia 23 de fevereiro de 2020. Esta medida excecional terminará no período pós-pandémico.
- A realização de exames de admissão e ocasionais e a emissão de Ficha de Aptidão para o Trabalho, deve ser priorizada, sobretudo nos casos urgentes e inadiáveis e quando estão em causa atividades ou trabalhos de risco elevado. Estes exames devem continuar a ser presenciais e não podem ser realizados mediante “consulta à distância” por videoconferência.
- Os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho deverão colaborar na elaboração e atualização do Plano de Contingência das respetivas empresas
- Devem ser utilizadas preferencialmente as instalações fixas, autorizadas pela Direção Geral da Saúde para a prestação de Serviços de Saúde do Trabalho.
Consulte aqui a orientação número: 14/2020 da Direção Geral da Saúde.
Continuaremos a acompanhar as orientações por parte Direção Geral da Saúde e estaremos sempre disponíveis para qualquer esclarecimento adicional de forma a apoiar os nossos clientes.