A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fiscalizou, entre os dias 19 de Janeiro e 5 de Fevereiro, 1.388 entidades empregadoras, detetando 1.084 infrações.
A ACT comunicou que entre as 1.084 infrações detetadas as mais frequentes estão relacionadas com as obrigações do empregador em matérias de segurança e saúde no trabalho, com a exposição a agentes biológicos, e com a organização dos tempos de trabalho e cumprimento do teletrabalho obrigatório.
No total foram realizadas 1933 inspeções e aplicados 79 processos de contra-ordenação com uma moldura sancionatória máxima de 5,2 milhões de euros.
A maioria das empresas alvo da ação de inspeção foram microempresas (32,4%), seguindo-se as grandes empresas (24,9%), as empresas médias (22,6%) e as pequenas empresas (20,1%).
O maior número de empresas visitadas (24,1% do total) localizou-se no distrito de Lisboa, seguido do distrito do Porto (13,6%), Braga (13,1%), Setúbal (8,9%) e Coimbra (6,7%).
Recorde-se que o incumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho é considerado contra-ordenação muito grave desde Janeiro, com uma coima mínima de 2.040 euros.
É inegável a importância de manter empresas e locais de trabalho saudáveis para todos os trabalhadores. Cumpra a lei e não descure a saúde ocupacional da sua empresa, evitando multas desnecessárias.
Se necessitar de ajuda ou tiver alguma dúvida nesta área contacte-nos. Estaremos aqui para ajudar a desenvolver a sua atividade com a segurança e saúde necessárias e exigidas por lei.
Prevenir continuará sempre a ser o melhor remédio.