Saúde e Trabalho

3 de Março – Dia Mundial da Audição – O Ruído Ocupacional

 3 de Março – Dia Mundial da Audição – O Ruído Ocupacional

Assinala-se hoje, dia 3 de março, o Dia Mundial da Audição, uma data instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com o objetivo de sensibilizar a população sobre a importância da audição e promover ações para a prevenção de perda auditiva e melhoria dos cuidados auditivos

Numa sociedade onde o bem-estar dos trabalhadores é uma preocupação crescente, a gestão do ruído no local de trabalho emerge como uma questão crucial, especialmente no setor da saúde ocupacional.

Estima-se que, na Europa, mais de 1/3 dos trabalhadores estejam expostos a níveis de ruído potencialmente perigosos durante, pelo menos, um quarto do seu tempo de trabalho.

A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (OSHA) afirma que cerca de 7% dos trabalhadores europeus sofrem de dificuldades auditivas relacionadas com o seu contexto laboral.

O tema da campanha do Dia Mundial da Audição 2024, “Façamos dos cuidados de ouvido e audição uma realidade para todos!” (“Let’s make ear and hearing care a reality for all!”) pretende ultrapassar os desafios colocados pelas percepções erradas da sociedade e o estigma associado à perda de audição.

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Cartaz dia Mundial da Audição 2024 

O que é o ruído ocupacional?

Do ponto de vista fisiológico, o ruído pode ser definido como um som indesejado que produz uma sensação auditiva desagradável ou incomodativa, stress, irritação e, consoante o nível dos decibéis, problemas auditivos temporários ou irreversíveis.

Consequências da exposição ao ruído elevado

De fábricas a escritórios movimentados e hospitais, os trabalhadores estão frequentemente expostos a elevados níveis de ruído, que prejudica não só sua audição mas pode ainda ter outras consequências na sua saúde:

Efeitos fisiológicos:

  • Sensação de zumbido (tinnitus/acufenos) – primeiro sinal de que a audição está a ser afetada pelo ruído
  • Hiperacusia (sensibilidade extrema ao ruído)
  • Lesões do aparelho auditivo, temporárias ou irreversíveis
  • Distúrbios gastrointestinais
  • Distúrbios relacionados com o sistema nervoso central – dificuldade em falar, problemas sensoriais, diminuição da memória
  • Aumento da pressão arterial e problemas cardíacos
  • Cansaço geral
  • Vertigens e cefaleias

 

Efeitos de natureza psicológica

  • Stress e irritabilidade
  • apatia
  • mau humor
  • insónias
  • depressão

 

Efeitos Sociais e Económicos

  • redução da produtividade
  • aumento de ocorrência e gravidade de acidentes de trabalho (o ruído elevado distrai os trabalhadores, dificulta a compreensão de instruções/sinais e pode sobrepor-se ao som de aproximação do perigo ou de sinais de alerta)
  • Aumento da frequência de conflitos laborais
  • Diminuição da clareza do discurso (para uma comunicação eficaz é necessário um nível de emissão que, no ouvido do receptor, seja superior em 10 dB ao nível do ruído ambiente)

 

O que diz a lei?

Decreto-lei 182/2006 de 06 de setembro estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído), definindo o valor limite de exposição bem como um conjunto de medidas a aplicar sempre que sejam atingidos ou ultrapassados esses valores.

Não é permitida a exposição pessoal diária ou semanal de trabalhadores a níveis de ruído iguais ou superiores a 87 dB(A) ou a valores de pico iguais ou superiores a 140 dB(C).

Como termo de comparação, o volume de 60 dB consiste num nível seguro para a audição e corresponde ao ruído habitual no local de trabalho em ambiente de escritório.

Medidas de prevenção – O que devem fazer as empresas?

Os empregadores têm a obrigação legal de proteger os trabalhadores dos riscos associados à exposição ao ruído. Para tal, devem assegurar:

  1. Avaliação de riscos: em todas as atividades que apresentem risco de exposição ao ruído, o empregador deve avaliar e medir os níveis de ruído a que os trabalhadores estão expostos. A avaliação de riscos :
  • Deve ser realizada anualmente, sempre que sejam alcançados ou ultrapassados os níveis de ação superiores (LEX,8h = 85 dB(A) e LCpico = 137 dB(C)).
  • Deve ser atualizada sempre que se introduzam alterações significativas aos processos produtivos, como a instalação de novos equipamentos, alteração do “lay-out” ou criação de novos postos de trabalho.
  • A medição dos níveis de ruído pode ser realizada por entidades acreditadas e por técnicos de higiene e segurança do trabalho com certificado de aptidão profissional válido e formação específica em instrumentação e metodologias de medição e avaliação da exposição ao ruído laboral.
  • Ter especial atenção a medidas de proteção de trabalhadores vulneráveis – Por exemplo, a exposição de uma trabalhadora grávida a níveis de ruído elevados no trabalho pode afetar o feto.

 

  1. Redução da exposição: A entidade empregadora deve utilizar todos os meios disponíveis para conseguir eliminar na origem ou reduzir os riscos associados ao ruído no local de trabalho:
  • organizar os locais e os postos de trabalho de forma adequada
  • optar por equipamentos menos ruidosos
  • instalar elementos para redução do ruído na fonte (silenciadores)
  • instalar barreiras acústicas

 

  1. Proteção individual dos trabalhadores: Segundo a Diretiva Europeia 2003-10-CE o empregador deve garantir equipamentos de proteção auditiva individual sempre que a exposição ao ruído durante um dia de trabalho de 8 h seja igual ou superior a 80 dB (A), sendo que para valores superiores a 85 dB (A) a sua utilização é obrigatória.

O empregador deve também assegurar a informação, formação e consulta aos trabalhadores expostos a níveis de ruído elevado: A redução do ruído no local de trabalho não é apenas uma questão técnica, é também uma questão cultural. As empresas devem promover uma cultura de sensibilização sobre os riscos do ruído ocupacional, ajudando os trabalhadores a compreender os efeitos do ruído na sua saúde e a adotar comportamentos que minimizem a exposição.

A importância da Medicina do Trabalho na Prevenção

O empregador deve garantir uma adequada vigilância médica dos trabalhadores expostos ao ruído. A Medicina do Trabalho desempenha aqui um papel fundamental garantindo a identificação, monitorização e mitigação dos riscos associados ao ruído ocupacional.

Focando-se numa abordagem preventiva, a Medicina do Trabalho é uma solução de rastreio regular da exposição dos trabalhadores ao ruído. A consultas e exames realizados são adaptadas a cada trabalhador, tendo em conta a exposição individual aos riscos profissionais. Assim, em caso de exposição a ruído elevado, é realizado um teste auditivo regularmente, o audiograma, um exame complementar de diagnóstico que permite avaliar a capacidade auditiva do trabalhador e detectar efeitos nocivos do ruído de uma forma precoce, impedindo a sua evolução e possíveis repercussões na saúde.

A vigilância médica realizada no âmbito da Medicina do Trabalho é também crucial para acompanhar e identificar outros sintomas que podem apresentar sinais de alarme como por exemplo, o surgimento de tinnitus (zumbidos), normalmente o primeiro sintoma de perda auditiva, bem como outras queixas do trabalhador, por exemplo, problemas de concentração ou vertigens que podem estar relacionados com a exposição.

A redução do ruído no local de trabalho não beneficia apenas os trabalhadores, também pode ter um impacto positivo na produtividade e na rentabilidade das empresas. Trabalhadores saudáveis tendem a ser mais produtivos e a cometer menos erros, o que pode resultar em economias significativas a longo prazo para as organizações. Este é um investimento que não só faz sentido do ponto de vista humano, mas também do ponto de vista empresarial.

Se precisa de acompanhamento especializado na área da Saúde e Segurança da sua empresa contacte-nos e conte com o apoio da equipa experiente da equipa Clínica Vera Cruz!