Com base na orientação nº 036/2020 da Direção Geral da Saúde partilhamos um conjunto de medidas a ser adotadas em infraestruturas desportivas e outros espaços onde decorra prática e competição de desporto federado.
O sucesso das medidas de Saúde Pública depende da colaboração de todos os cidadãos, incluindo instituições e organizações.
Estas orientações específicas têm o ojectivo de garantir um regresso aos treinos e competições em segurança, minimizando o risco de transmissão do SARS-CoV-2.
- A entidade gestora do espaço onde decorra a prática de desporto ou competições desportivas, bem como as federações e os clubes, deve elaborar e implementar um Plano de Contingência próprio para a COVID-19 e garantir que todos os colaboradores têm conhecimento das medidas nele descritas.
- Todos os praticantes e equipas técnicas devem assinar um Código de Conduta / Termo de Responsabilidade no qual é assumido o compromisso pelo cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2, bem como o risco de contágio durante a prática desportiva.
- A entidade gestora do espaço e/ou o promotor da competição deve ainda Garantir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários aos funcionários e colaboradores, bem como a sua correta utilização.
- Informar os funcionários e colaboradores que não devem frequentar os espaços onde decorre a prática de desporto, caso apresentem sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19.
- Afixar, de forma acessível a todos, as regras de etiqueta respiratória, da higienização correta das mãos, da utilização correta das máscaras, e normas de funcionamento das instalações.
Para saber mais sobre os níveis de risco de cada atividade desportiva consulte a orientação da DGS aqui.