Saúde e Trabalho

Dia 8 de Março – Dia Internacional da Mulher

 Dia 8 de Março – Dia Internacional da Mulher

Data é celebrada oficialmente desde 1975, mas a sua origem remonta ao início do século 20, quando diversos protestos de mulheres ecoaram pelos Estados Unidos e Europa, reivindicando melhores condições de trabalho e igualdade de direitos.

 

As desigualdades salariais entre homens e mulheres constituem uma das mais persistentes características dos mercados de trabalho um pouco por todo o mundo. Apesar da diferença salarial ter registado algumas reduções, as mulheres, em média, continuam a receber salários inferiores aos dos homens.

Em Portugal, a Lei n.º 60/2018 de 21 de agosto, contempla medidas para promover a igualdade de remuneração entre mulheres e homens, e efetivar o princípio de «salário igual para trabalho igual ou de igual valor».

Nos termos da lei, os trabalhadores têm direito à igualdade de condições de trabalho, em particular quanto à retribuição, devendo os elementos que a determinam não conter qualquer discriminação fundada no sexo.

Desta lei resulta o Barómetro das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens, instrumento inovador elaborado pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP).

Este Barómetro pretende ser uma ferramenta que dê apoio à reflexão, monitorização e promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.

Os indicadores que fazem parte do Barómetro são elaborados com base em informação entregue pelas empresas, no âmbito dos Quadros de Pessoal (Anexo A do Relatório Único) que o Gabinete de Estratégia e Planeamento trata estatisticamente.

Esta informação é enviada à ACT que no prazo de 60 dias após a recepção do balanço referido, notifica a entidade empregadora para, no prazo de 120 dias, apresentar um plano de avaliação das diferenças remuneratórias.

No passado dia 2 de Fevereiro a ACT procedeu à notificação de 1500 empresas que apresentaram disparidades no balanço das diferenças remuneratórias entre homens e mulheres, tendo 120 dias para demonstrarem que as diferenças remuneratórias não resultam de práticas discriminatórias. Poderá consultar as molduras sancionatórias aqui.

Assim, por análise do balanço das diferenças remuneratórias entre homens e mulheres é possível avaliar se, dentro da empresa, as Mulheres recebem a mesma remuneração que os Homens e caso tal não aconteça, se essa diferença pode ser explicada por outras características do trabalhador como Antiguidade na empresa, Habilitação Literária, Nível de qualificação ou Profissão.

A quarta edição do Barómetro das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens tem por base os dados dos Quadros de Pessoal de 2020 e reporta-se a todo o país, incluindo as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Daqui conclui-se que a diferença entre o salário médio das mulheres e dos homens em 2020, era de 13,3 % em desfavor das mulheres. Esta diferença tem vindo a diminuir, era de 17,9 % em 2010.

Existe ainda um caminho a percorrer na garantia de igualdade entre homens e mulheres no mundo laboral, mas só com igualdade de oportunidades podemos garantir o trabalho justo e justiça social de forma transversal.

Consulte também o guia da DGERT para a igualdade salarial.