O Governo pretende alterar a Lei102/2009 de 10 de setembro que estabelece o Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. O Secretário de Estado do Trabalho admite que existe a necessidade de mudar algumas matérias na lei que conta já com 14 anos de existência.
O secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, em representação de Portugal numa cimeira organizada pela presidência sueca da UE sobre saúde e a segurança no trabalho no âmbito do programa estratégico 2021-2027, em Estocolmo explicou que a atual lei que estabelece o Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho data já de 2009 e é necessário alterar algumas matérias.
Nesta que foi a primeira cimeira europeia sobre a matéria, esteve em cima da mesa uma análise aos progressos do quadro estratégico da Comissão Europeia para a saúde e a segurança no trabalho 2021-2027.
Neste sentido, o Governo vai avançar com um livro verde que tem como objetivo lançar uma discussão para o futuro de segurança e saúde no local de trabalho para atender às novas dimensões.
Entre os temas abordados estão:
- a preocupação com a saúde mental
- o direito a desligar
- as novas formas de organização do trabalho e fenómenos como o ‘burnout’
- a saúde mental na vida profissional
- o papel dos parceiros sociais
- a sinistralidade nalguns setores de atividade e a abordagem da visão zero para as mortes relacionadas com o trabalho
- os efeitos das ondas de calor e das alterações climáticas no domínio da segurança e saúde no trabalho
- estratégias nacionais de segurança e saúde no trabalho.
Outra dimensão a ter em conta é a dos acidentes de trabalho fatais, dada a elevada incidência registada em Portugal, de 2,72 por cada 100 mil trabalhadores, acima da média europeia.
Miguel Fontes refere que as alterações irão incidir ainda mais nos setores onde a sinistralidade é maior, como a construção civil, os estaleiros de obras, os setores agrícolas e extrativo, ligado às minas e às pedreiras, e a indústria em geral, destacando a “grande prioridade” do executivo de colocar a Autoridade para as Condições do Trabalho a apostar na prevenção e fiscalização.
Esta iniciativa será semelhante ao livro verde do futuro do trabalho que deu origem à Agenda do Trabalho Digno, com 70 medidas para melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional dos trabalhadores.
Os trabalhos serão desenvolvidos até ao final do ano de 2023 e será criado um relatório em janeiro de 2024. Será altura de olhar para a legislação com base nas recomendações e da análise dos especialistas e lançar campanhas de promoção e sensibilização para esta questão da segurança e higiene no trabalho não ser apenas uma obrigação legal e burocrática nem apenas ‘checklist’, conforme explicou Miguel Fontes.
Relembramos que um progresso importante foi alcançado em Junho de 2022, em Genebra, durante a sessão plenária da 110ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), onde, por unanimidade, foi incluída a Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho no rol dos princípios fundamentais.
Contudo, durante o período de vigência da anterior Estratégia de SST 2015-2020, não foram realizadas reformas nos eixos estruturais do Sistema Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Esta revisão da Lei é mais um passo necessário rumo ao compromisso em promover políticas preventivas tendo em conta as novas realidades dos ambientes de trabalho, de forma a desenvolver e acompanhar abordagens atualizadas em matéria de SST.
Importa relembrar que uma segurança e saúde no trabalho deficiente custa dinheiro. Mais ainda, diversos estudos de caso mostram que existe uma relação direta entre uma boa gestão da SST na empresa e a melhoria do desempenho e da rentabilidade. Empresas que usufruem de condições de trabalho saudáveis e seguras poderão contar com uma mão de obra saudável e produtiva, fator decisivo para a sustentabilidade e competitividade da economia.
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