Higiene e Segurança no Trabalho

A Clínica Vera Cruz encontra-se devidamente autorizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho para a prestação dos serviços de Segurança no Trabalho (Autorização nº 6920710111) e encontra-se ainda autorizada para prestação de serviços externos em empresas com atividades de risco elevado tais como:

  • Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego;
  • Atividades que impliquem a exposição a radiações ionizantes;
  • Atividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução;
  • Atividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 ou 4;
  • Trabalhos que envolvam exposição a sílica.

Assumimos o compromisso perante os nossos clientes de promover a Segurança de forma a tornar os locais de trabalho mais seguros, mais saudáveis e mais produtivos, através da promoção de uma cultura de prevenção de riscos.

Ajudamos os nossos clientes a cumprir a legislação em vigor ao mesmo tempo que garantimos a melhoria das condições de trabalho, prevenindo acidentes de trabalho, absentismo e doenças profissionais.

Os nossos serviços na área da Segurança no Trabalho incluem:

  • Auditorias periódicas às instalações dos nossos clientes
  • Avaliações de riscos dos postos de trabalho de acordo com a actividade da empresa
  • Avaliações técnicas da exposição pessoal diária de cada trabalhador a vários factores (qualidade do ar interior, ruído, poeiras, iluminação e estudos ergonómicos nos diversos ramos de atividade)
  • Informação e aplicação das medidas de prevenção e proteção
  • Elaboração de manuais de procedimentos
  • Orientação relativamente os equipamentos destinados à prevenção e proteção coletiva e individual dos trabalhadores
  • Identificação de perigos e indicação da sinalização e iluminação necessária no âmbito de segurança nos locais de trabalho
  • Apoio burocrático nomeadamente no que diz respeito à articulação e comunicação com as entidades tutelares e preenchimento do anexo D do Relatório Único.