Relatório Único: Questões Frequentes
O que é o Relatório Único?
É um relatório electrónico referente à actividade social da empresa onde constam dados relativos ao ano anterior àquele em que é entregue, com conteúdo e prazo de apresentação regulados pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro.
O que está incluído no Relatório Único?
O preenchimento do RU é elaborado de acordo com as informações obtidas ao longo do ano, relativas aos exames médicos, auditorias de segurança aos locais de trabalho, horas de formação e outras informações fornecidas pela entidade patronal.
O que o constitui?
O RU é constituído pelo relatório principal e mais 6 anexos:
- Anexo A — referente ao quadro de pessoal;
- Anexo B — referente ao fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores;
- Anexo C — referente ao Relatório Anual de Formação Contínua;
- Anexo D — referente ao Relatório Anual das actividades dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho;
- Anexo E — referente a informações sobre greves;
- Anexo F — referente a informações sobre prestadores de serviços.
Quem está abrangido pela obrigatoriedade da entrega do RU?
De acordo com o Código do Trabalho, todas as empresas que tenham trabalhadores a seu serviço, são obrigadas a apresentar o Relatório Único anualmente. De forma a aliviar o peso burocrático dos nossos clientes, todos os anos, o nosso departamento de Higiene e Segurança no Trabalho preenche e entrega o Anexo D do RU.
Qual o prazo de entrega do RU?
O Relatório Único deve ser entregue entre 16 de março e 15 de abril de cada ano, contendo a informação supramencionada relativa ao ano anterior.
Testemunhos
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