Medicina do Trabalho – Qual a periodicidade dos exames?

31 de Julho de 2024

Uma vez que as consultas de medicina do trabalho são um dever e um direito de todos os trabalhadores e obrigatórias para todos os ramos de atividade, é importante compreender a periodicidade necessária com que estas consultas devem ser realizadas.
Conheça a importância dos exames de medicina do trabalho exigidos por lei, qual a periodicidade exigida para cada um deles, as funções específicas do Médico do Trabalho e as particularidades da ficha clínica e ficha de aptidão médica.

Qual a importância da consulta de Medicina do Trabalho?

É através das consultas e exames de medicina do trabalho que são asseguradas as condições necessárias de saúde e segurança no local de trabalho. É da responsabilidade da medicina do trabalho fazer recomendações ou propor alterações nas condições e funções dos trabalhadores de forma a prevenir doenças profissionais.

A comparência do trabalhador às consultas de medicina do trabalho é obrigatória, devendo este confirmar a sua presença e colaborar com o médico do trabalho. Caso não possa comparecer deve sempre informar a entidade empregadora.

As consultas de especialidade de medicina do trabalho são uma proteção importante para o trabalhador, pois permitem avaliar e proteger a sua saúde e garantir a qualidade de vida de acordo com a função desempenhada na empresa, e também para o empregador ao reduzir custos com baixas médicas, acidentes de trabalho, contratação de novos funcionários e garantindo a produtividade e bem estar dos elementos da empresa.

Quais as funções específicas do médico do trabalho?

O médico especialista em Medicina do Trabalho tem funções um pouco distintas dos outros médicos, pois o foco da sua função debruça-se na repercussão das atividades profissionais na saúde dos trabalhadores.

Na Medicina do Trabalho, o médico deve estar informado sobre os riscos inerentes à atividade e conhecer os equipamentos e processos nela envolvidos. Sempre que existe alguma alteração significativa nos métodos e instrumentos de trabalho, a entidade empregadora deve comunicá-la aos serviços de segurança no trabalho para que o médico possa verificar se essas alterações podem ter repercussão na saúde dos trabalhadores.

É dever do médico do trabalho respeitar o sigilo profissional entre médico e doente e cumprir todos os critérios definidos pela legislação referentes à ficha clínica e à ficha de aptidão.

Periodicidade dos exames de Medicina do Trabalho

Os exames para garantia e monitorização da saúde dos trabalhadores devem ser realizados regularmente durante todo o vínculo contratual e também no momento da contratação de novos colaboradores.

A periodicidade dos exames da medicina do trabalho é estabelecida por lei, sendo considerados três tipos distintos:

Exames de admissão: realizados antes do início da prestação de trabalho ou, quando a admissão for urgente, nos 15 dias seguintes ao início das funções.
Exames periódicos: Realizados anualmente por trabalhadores com idade superior a 50 anos e inferior a 18 anos, e de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores.
Exames ocasionais: Quando o trabalhador regressa ao trabalho após uma ausência superior a 30 dias por baixa médica ou devido a acidente. Serão realizados também sempre que existam alterações substanciais no local de trabalho que possam ter uma repercussão nociva para a saúde dos trabalhadores ou por alteração da função desempenhada pelo trabalhador.

Apesar desta definição, o médico do trabalho pode aumentar ou reduzir a periodicidade dos exames e consultas face ao estado de saúde do trabalhador e consoante os riscos profissionais da sua atividade.

A consulta de Medicina do Trabalho é ainda composta por exames complementares de diagnóstico de acordo com a atividade e riscos a que o trabalhador se encontra exposto como por exemplo:

  • Eletrocardiograma em repouso
  • Rastreio visual
  • Prova de Espirometria
  • Exames Audiométricos
  • Análises de Urina tipo II
  • Rastreio de glicémia

Além da avaliação que é feita na consulta de medicina do trabalho e respetivos exames complementares, o médico especialista terá em consideração o resultado dos exames que o trabalhador tenha realizado recentemente, existindo cooperação entre o médico do trabalho e o médico de família.

Ficha clínica

A ficha clínica preenchida pelo médico do trabalho em cada consulta está sujeita ao segredo profissional: os dados recolhidos só podem ser facultados às autoridades de saúde e aos médicos do trabalho.

Quando o trabalhador cessa atividade na empresa, o médico do trabalho disponibiliza  uma cópia da sua ficha clínica.

Ficha de aptidão médica

A legislação indica que a medicina do trabalho deve ter em conta a aptidão do trabalhador para as funções que realiza, consoante o estado de saúde e os riscos profissionais a que está sujeito.

Assim, durante a consulta de Medicina do Trabalho o médico do trabalho preenche a respetiva ficha de aptidão médica, que é dada a conhecer ao trabalhador avaliado e assinada por este. É enviada também uma cópia para o responsável dos recursos humanos da empresa.

A ficha de aptidão determina a aptidão do trabalhador para a função que desempenha, podendo ter como resultado:

  • Trabalhador apto
  • Trabalhador apto condicionalmente
  • Trabalhador inapto temporariamente
  • Trabalhador inapto definitivamente

Caso o resultado da avaliação de saúde revele que o trabalhador está inapto, o médico de trabalho deve indicar, se for caso disso, outra função que o trabalhador possa desempenhar dentro da organização.

Para além das recomendações de saúde o médico do trabalho, em articulação com o Departamento de Segurança no Trabalho e conhecendo os riscos do posto de trabalho, faz ainda recomendações e sensibiliza o trabalhador relativamente à importância do uso de Equipamento de Proteção Individual, cuidados ergonómicos e princípios d higiene no trabalho.

A Medicina do Trabalho assume um papel essencial na segurança e saúde dos trabalhadores. A especialidade tem um destaque cada vez maior, pela sua incontornável importância no bem-estar dos trabalhadores e das empresas, sendo parte integrante e essencial do exercício da atividade profissional e da manutenção de empresas e trabalhadores saudáveis e produtivos.

Se a sua empresa ainda não tem acompanhamento de uma equipa de Medicina do Trabalho contate-nos e saiba como podemos ajudar.

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Sobre a Clínica Vera Cruz

A Clínica Vera Cruz é uma empresa prestadora de serviços externos nas áreas da Segurança e Saúde do Trabalho, devidamente autorizada perante a DGS (Direção Geral da Saúde), ERS (Entidade Reguladora da Saúde) e ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho). Somos a ponte entre a legislação em vigor e o sucesso da sua empresa.

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