Empresas têm até ao dia 15 de Abril para entregar relatório único. O relatório único, recorde-se, é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2022).
O prazo para a entrega do Relatório Único, para os dados relativos ao ano de 2022, será prolongado até ao dia 30 de Abril de 2023, de acordo com informação publicada na página do Sistema de Gestão de Unidades Locais.
“O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro”, refere o Gabinete de Estratégia e Planeamento.
Do tratamento estatístico desta fonte, da responsabilidade do GEP enquanto órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística (INE), resulta informação estatística oficial que constitui um elemento fundamental para o conhecimento da realidade laboral.
Este instrumento permite conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições de trabalho, e é fundamental na definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas.
Aproveitamos ainda para informar que depois de submeter o Relatório Único pode visualizar o seu Balanço Social e o seu Balanço das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens, ambos produtos construídos com base nas respostas que deu a diferentes anexos do Relatório Único.
Tal como em anos anteriores a Clínica Vera Cruz apoia os clientes no preenchimento do Anexo D do Relatório Único, Saiba mais aqui sobre o relatório Único e algumas perguntas frequentes no site do Gabinete de Estratégia e Planeamento. Se persistir alguma dúvida contacte-nos!