Este ano a recolha do Relatório Único, referente ao ano de 2025, irá iniciar mais tarde que o previsto e irá ocorrer, excecionalmente, entre 4 e 31 de maio.
Todas as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço têm a obrigação de entregar o Relatório Único anualmente. Saiba aqui como assegurar que a sua empresa cumpre as obrigações referentes ao Relatório Único e como a CLÍNICA VERACRUZ pode ajudar.
O que é o Relatório Único?
O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº.55/2010, de 21 de janeiro.
Do tratamento estatístico deste documento, da responsabilidade do Gabinete de Estratégia e Planeamento, enquanto órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística (INE), resulta informação estatística oficial que constitui um elemento fundamental para o conhecimento da realidade laboral. Este instrumento permite conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições de trabalho, sendo fundamental na definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas.
O Relatório Único é composto por 6 anexos, 5 obrigatórios e 1 facultativo, do anexo A ao F e incluem os seguintes dados:
- Anexo A – Quadro de pessoal
- Anexo B – Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores
- Anexo C – Relatório anual de Formação Contínua
- Anexo D – Relatório anual da atividade de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
- Anexo E – Greves
- Anexo F – Prestadores de serviço (facultativo).
Um dos anexos mais importantes trata-se do Anexo D, que inclui informação sobre as políticas de SST, ações realizadas e formação em matéria de segurança disponibilizada aos trabalhadores. Bem como o registo de eventuais acidentes de trabalho, doenças profissionais e medidas preventivas adotadas.
Assim:
- O Relatório Único deve ser entregue anualmente através do website Sistema de Gestão de Unidades Locais
- O Anexo C deve ser preenchido com a informação ANUAL DA FORMAÇÃO CONTÍNUA
- O Anexo D deve ser preenchido com a informação ANUAL DA ACTIVIDADE DO SERVIÇO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
- O correto preenchimento e entrega é da responsabilidade do empregador
- Constitui uma obrigação para todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente, com um ou mais trabalhadores ao serviço
Qual o período de entrega?
O período de entrega do Relatório Único 2025, decorrerá excecionalmente, entre os dias 4 e 31 de maio de 2026.
O que acontece se não entregar o Relatório Único?
A não entrega do Relatório Único, no prazo acima referido, constitui contra-ordenação grave, que pode levar a coimas que poderão variar entre os 612,00 € e os 9690,00€.
Caso não tenha delegado o preenchimento à CLINICAVERACRUZ esta não poderá ser responsabilizada pela não entrega do(s) Anexo C e/ou Anexo D.
A responsabilidade da submissão do(s) Anexo(s) C e D é da entidade empregadora.
Como é que a CLÍNICA VERACRUZ pode ajudar?
Tal como em anos anteriores a CLÍNICA VERACRUZ apoia todos os seus clientes no preenchimento do Anexo D do Relatório Único.
Caso pretenda que a CLÍNICA VERACRUZ proceda ao preenchimento do Anexo D (aplicável a clientes que tenham contratado o respetivo envio referente aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho no ano de 2025) e/ou do Anexo C (aplicável a clientes que tenham contratado formação à CLÍNICA VERACRUZ no ano de 2025) deverá Proceder a delegação à CLÍNICA VERACRUZ do preenchimento do Anexo C e/ou Anexo D .
Para saber como fazer a delegação à CLÍNICA VERACRUZ, consulte Manual de Instruçoes l Delegação RU_CVC
Para esclarecimento de dúvidas envie e-mail para: hst@clinicaveracruz.pt
Saiba mais aqui sobre o relatório Único e algumas perguntas frequentes no site do Gabinete de Estratégia e Planeamento.
Se persistir alguma dúvida contacte-nos!







