As Empresas têm a obrigação de entregar o Relatório Único anualmente, de 16 de Março até 15 de Abril. O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior. Saiba aqui como assegurar que a sua empresa cumpre as obrigações referentes ao Relatório Único.
O que é o Relatório Único?
O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº.55/2010, de 21 de janeiro.
Do tratamento estatístico deste documento, da responsabilidade do Gabinete de Estratégia e Planeamento, enquanto órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística (INE), resulta informação estatística oficial que constitui um elemento fundamental para o conhecimento da realidade laboral. Este instrumento permite conhecer melhor as empresas, o emprego e as condições de trabalho, sendo fundamental na definição e execução de políticas públicas, sociais e económicas.
O Relatório Único:
- É constituído por seis anexos, que contêm informação sobre a atividade social da empresa num determinado ano
- O Anexo C deve ser preenchido com a informação ANUAL DA FORMAÇÃO CONTÍNUA
- O Anexo D deve ser preenchido com a informação ANUAL DA ACTIVIDADE DO SERVIÇO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
- Deve ser entregue anualmente através do website Sistema de Gestão de Unidades Locais
- O correto preenchimento e entrega é da responsabilidade do empregador
- Constitui uma obrigação para todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente, com um ou mais trabalhadores ao serviço
Qual o período de entrega?
O período de entrega do Relatório Único 2025, decorrerá entre 16 de março a 15 de abril de 2025.
O que acontece se não entregar o Relatório Único?
A não entrega do Relatório Único, no prazo acima referido, constitui contra-ordenação grave, que pode levar a coimas que poderão variar entre os 612,00 € e os 9690,00€.
Caso não tenha delegado o preenchimento à CLINICAVERACRUZ esta não poderá ser responsabilizada pela não entrega do(s) Anexo C e/ou Anexo D. A responsabilidade da submissão do(s) Anexo(s) C e D é da entidade empregadora.
Como é que a CLÍNICA VERACRUZ pode ajudar?
Tal como em anos anteriores a CLÍNICA VERACRUZ apoia os clientes no preenchimento do Anexo D do Relatório Único.
Caso pretenda que a CLÍNICA VERACRUZ proceda ao preenchimento do Anexo D (aplicável a clientes que tenham contratado o respetivo envio referente aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho) e/ou do Anexo C (aplicável a clientes que tenham contratado formação à CLÍNICA VERACRUZ no ano de 2024) deverá Proceder a delegação à CLÍNICA VERACRUZ do preenchimento do Anexo C e/ou Anexo D .
Para saber como fazer a delegação à CLÍNICA VERACRUZ, consulte Manual de Instruçoes l Delegação RU_CVC
Para esclarecimento de dúvidas envie e-mail para: hst@clinicaveracruz.pt
Saiba mais aqui sobre o relatório Único e algumas perguntas frequentes no site do Gabinete de Estratégia e Planeamento.
Se persistir alguma dúvida contacte-nos!