Assinalado anualmente a 11 de fevereiro, o Dia Mundial do Doente foi instituído em 1992 pelo Papa João Paulo II. Esta data visa alertar para a necessidade de defender o acesso universal aos cuidados de saúde e sublinhar o papel vital da humanização desses cuidados, destacando a importância de ter o paciente como foco de todos os processos.
A importância da humanização dos cuidados de saúde
O Dia Mundial do Doente visa alertar e sensibilizar para as carências no apoio aos doentes, bem como para a importância de respeitar os seus direitos. É importante valorizar os cuidados humanos e não apenas centrar a atenção nos cuidados terapêuticos, uma vez que cuidar da saúde envolve, também, demonstrar empatia e respeito por cada paciente.
O direito à saúde, como direito humano e fundamental, consta da Declaração Universal dos Direitos Humanos onde se lê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar” nomeadamente quanto à “assistência médica”, bem como o direito à segurança na doença e na invalidez.
Também na Constituição da República Portuguesa, no artigo 64.º, está consagrado o direito à proteção da saúde. A Lei n.º 15/2014, de 21 de março, veio consolidar a legislação em matéria de direitos e deveres dos utentes dos serviços de saúde.
Estes direitos estabelecem padrões que se pautam pela humanização na saúde, ou seja, pelo respeito, conforto e procura constante de centrar a prestação dos cuidados nas pessoas, através da prestação de cuidados de saúde assentes nas boas práticas e tendo em atenção os direitos do utente em todas as fases.
Direitos e Deveres do Doente
Ao longo dos anos, em Portugal, temos assistido a um aumento da previsão legal dos direitos dos doentes. Os princípios orientadores nesta matéria estão consagrados na Lei n.º 15/2014 e na Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019).
A Clinica Vera Cruz esteve presente no webinar “Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde organizado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS). Pode consultar aqui o documento completo referente aos Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde da ERS.
Consultando a Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, disponibilizada pela Ordem dos Médicos, é evidente a ideia central de que o tratamento dos utentes se deve reger por um conjunto de princípios essenciais. Importa, assim, que os profissionais de saúde sigam estas diretrizes em todas as especialidades incluindo na Medicina do Trabalho.
Direitos do Doente e a Medicina do Trabalho
A Medicina do Trabalho tem o objetivo de prevenir doenças ou riscos de saúde para os trabalhadores no local de trabalho. Esta especialidade médica, tal como todas as outras, deve obedecer aos princípios e boas práticas no contacto com o paciente e cumprir todos os seus direitos.
A lei que regula a Medicina do Trabalho, a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, estabelece a obrigatoriedade de existir um programa de vigilância da saúde de Medicina do Trabalho em todas as empresas e instituições públicas e para a totalidade dos trabalhadores.
As consultas prestadas pela medicina do trabalho devem focar-se nos fatores de risco da atividade e na repercussão que a mesma tem na saúde dos trabalhadores. A Medicina do Trabalho deve ter em conta a aptidão do trabalhador para as funções que realiza, consoante o estado de saúde e os riscos profissionais a que está sujeito.
Assim, o médico do trabalho tem funções um pouco distintas dos outros médicos, pois o foco da sua função debruça-se na repercussão das atividades profissionais na saúde dos trabalhadores, elaborando recomendações e propondo alterações às condições e funções dos trabalhadores, com o intuito de prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais. Por isso, estes médicos são especialistas em medicina do trabalho ou tiveram que ser autorizados pela DGS para exercer esta função.
Através das consultas e dos exames complementares efetuados pelos médicos do trabalho asseguram-se as condições necessárias para constante promoção e regular vigilância da saúde dos trabalhadores. Perante uma consulta de medicina do trabalho, o trabalhador tem o dever de colaborar com o médico do trabalho. No entanto, um trabalhador pode recusar qualquer procedimento que considere ser inadequado, bem como recusar a realização de exames e análises, pois estes só podem ser feitos com o consentimento do trabalhador.
A ficha clínica preenchida pelo médico do trabalho está sujeita ao segredo profissional. Os dados presentes na ficha clínica só podem ser facultados às autoridades de saúde e aos médicos do trabalho. Esta ficha nunca pode ser fornecida à entidade empregadora. A ficha clínica não deve conter dados sobre a raça, a nacionalidade, a origem étnica ou informações de carácter pessoal, como hábitos do trabalhador que não estejam relacionados com patologias específicas ou outros dados de saúde.
Quanto à ficha de aptidão, a legislação indica que após as consultas e exames de admissão, periódico ou ocasional, o médico deve imediatamente preencher uma ficha de aptidão e ser enviada uma cópia para o responsável dos recursos humanos da empresa do trabalhador. Na ficha de aptidão não podem vir referenciados dados da ficha clínica, nem nenhum elemento que envolva sigilo profissional. A ficha deve ser sempre dada a conhecer ao trabalhador, e deve conter a assinatura do mesmo e a data em que tomou conhecimento da mesma. O médico do trabalho não deve revelar nenhuma doença do trabalhador na ficha de aptidão. Apenas deve registar condições ou restrições de tarefas ao trabalhador.
Se pretende garantir a vigilância da saúde dos trabalhadores da sua empresa e garantir a humanização dos cuidados de saúde prestados aos seus trabalhadores, entre em contato com a Clínica Vera Cruz e consulte os nossos serviços na área da Saúde.